Direito do Consumidor

Preço diferente no cartão de crédito é abusivo

Publicado por: amoralis em: 14/07/2009

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Para a associação PRO TESTE consumidor já paga anuidade e não pode ser penalizado com cobrança de preços diferenciados na venda com cartão de crédito

08.07.2009

Na surdina, o Senado aprovou dia 7 de julho, a cobrança de preço diferenciado na venda com cartão de crédito que foi incluida  por meio de emenda na Medida Provisória (MP) 460. Essa MP tratava originalmente da concessão de benefícios fiscais para as construtoras no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Foi uma manobra já que proposta anterior havia sido derrubada no Senado.

Na avaliação da PRO TESTE Associação de Consumidores, haverá prejuízos se o projeto se tornar lei porque repassa para consumidor a questão do custo que o comerciante tem com a administradora do cartão, um problema que é do comerciante e das empresas de cartões. Os cartões de crédito, de débito, cheque ou dinheiro são pagamento à vista. As lojas só são obrigadas a receber dinheiro, os outros meios adotam por opção e, portanto, elas devem suportar o custo. E o consumidor já paga a anuidade do cartão.

Não se sustenta o argumento de que o preço cairá para quem paga à vista. Seria um retrocesso inaceitável. “Veremos o preço subir para quem usa cartão, e não diminuir para quem paga à vista”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE. o consumidor não deve arcar com um gasto que não é seu. O uso do cartão vai pesar no orçamento do consumidor  que terá mais gastos.

Pagamento com cartão é considerado preço à vista. A PRO TESTE combate como prática abusiva a possibilidade de permitir aumento de preços pelo uso do cartão de crédito. A expansão do cartão tem sido cada vez maior, em substituição a outras formas de pagamento, como o cheque e o dinheiro, por ser mecanismo mais seguro e de mais fácil utilização. Muitas lojas, inclusive,  oferecem o cartão a consumidores das classes D e E, até sem cobrança de anuidade. Se o comerciante optou por trabalhar com cartão não pode repassar seus custos ao consumidor, isto faz parte do negócio.

Há uma Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)do Ministério da Justiça proibindo qualquer diferenciação de preço no pagamento com cartão.A PRO TESTE Associação de Consumidores repudia a proposta  e mobiliza os consumidores para se manifstarem contra .O poder judiciário também tem se manifestado em favor do consumidor quando há preço diferente no pagamento com cartão.

A proposta de cobrança de preços diferentes para compras realizadas com cartão de crédito e à vista altera o Código de Defesa do Consumidor, acrescentando a determinação de que não será considerada abusiva a fixação de preço diferenciado “na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, desde que o consumidor seja inequívoca e ostensivamente informado pelo fornecedor a esse respeito”.

Entende a PRO TESTE, que não haverá benefícios aos consumidores e sim aos empresários, que já repassam e nada no projeto garante que deixarão de repassar aos consumidores  em geral, os custos da taxa de credenciamento, aluguel das máquinas, prazo para recebimento do crédito e gastos com ligações. Não há nada no projeto garantindo que os preços vão baixar para quem pagar com cheque ou dinheiro.

Quanto ao  aluguel das máquinas e repasse dos lojistas às administradoras de cartão a PRO TESTE avalia que tal questão deve ser equacionada entre as administradoras e os comerciantes, não devendo o consumidor ser penalizado com a diferenciação dos preços.

A PRO TESTE sempre alerta os consumidores sobre os riscos de superendividamento e sobre as altas taxas de juros do crédito rotativo do cartão de crédito. A Associação defende a regulamentação dos cartões de crédito. Submetidos ao Código de Defesa do Consumidor os cartões não têm uma legislação específica. O número de reclamações sobre cartões tem aumentado significativamente e as administradoras não são fiscalizadas pelo Banco Central, que só tem poder para regular o pagamento com juros (rotativo), considerado uma operação de crédito.

A dificuldade para cancelar os cartões, taxas elevadas de juros incidentes no rotativo, e  falta de informação sobre o cálculo dos valores em atraso estão entre os assuntos que mais geram demandas sobre o setor na PRO TESTE e demais entidades de defesa do consumidor. Os consumidores também reclamam de cobranças indevidas de valores na fatura.  

Nas análises  sobre cartões feitas anualmente pela entidade são detectados diversos problemas. Uma análise do crédito rotativo,  mostra que quando o consumidor paga o mínimo e financia o restante, esta opção chega a quintuplicar a dívida. (ProTeste)

Bloqueie seu telefone contra o telemarketing

Publicado por: amoralis em: 01/04/2009

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da Folha Online

Cerca de 25 mil consumidores já pediram o bloqueio de ligações de telemarketing à Fundação Procon-SP, desde a última sexta-feira, quando o serviço passou a ser oferecido. Ao todo, 46 mil linhas telefônicas foram cadastradas.

O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon-SP na internet. O registro de bloqueio vale para números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem no nome do solicitante.

A nova regra passa a valer em 1º de abril e as empresas têm 30 dias para atender à solicitação de bloqueio e suspender as chamadas aos números registrados. Até às 16h30 desta segunda-feira, 77 fornecedores já acessaram o serviço.

Além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.

As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone no site para se cadastrar e consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações –os demais dados serão mantidos sob sigilo, conforme o Procon. As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.

Veja o balanço de reclamações de 2008

Publicado por: amoralis em: 16/03/2009

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Em 2008, o Idec recebeu, entre atendimentos coletivos, individuais (e-mail, telefone, fax e orientação pessoal) e consultas sobre processos judiciais, 19.379 demandas de consumidores. Como ocorre há tempos, planos de saúde, telecomunicações e setor financeiro foram os temas mais reclamados. Juntos, os três setores somam praticamente 60% dos atendimentos.

O setor de planos de saúde lidera o ranking do Idec há 9 anos. Os principais problemas apresentados são semelhantes aos dos anos anteriores: reajustes abusivos e negação de cobertura para exames, cirurgias e materiais, tais como próteses.

Já o setor de telecomunicações ganhou destaque no ano passado especialmente por causa de confusões em torno do ponto extra, ainda não resolvidas pela Anatel. Além disso, na telefonia, destacaram-se as cobranças indevidas e o detalhamento de minutos, no caso da fixa; e a dificuldade para cancelamento e a cobrança de multa diante de rescisão, no caso da móvel.

Com relação às finanças, os principais motivos que levaram as pessoas a contatarem o Idec foram as novas regras sobre tarifas bancárias, a cobrança de altos juros e os encargos nas faturas de cartões de crédito e financiamentos.

Vale notar que os três setores acima concentraram 15% a mais das reclamações em 2008 que no ano anterior. O aumento de reclamações dos associados do Idec nesses setores pode ser um reflexo da regulação débil nas relações de consumo a eles ligadas.

Números de 2008

5.692 foram os problemas de consumo atendidos pelo Idec
13.687 foram os atendimentos referentes às ações judiciais, inclusive relativos a planos econômicos (Verão, Bresser e Collor)
19.379 foi o total de atendimentos no ano

Demanda nos últimos anos (em %)

Tema 2006 2007 2008
Planos de saúde 23,2 17,1 21,8
Telecomunicações 10,4 13,8 20,5
Setor Financeiro 15,7 14,0 17,5
Produtos 14,6 12,2 14,8
Outros 36,1 42,9 25,4

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A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, convocou, por meio de edital de intimação, os interessados em intervir como litisconsortes no processo 2009.001.001650-4, no qual foi decidida a suspensão, em todo o território nacional, da eficácia da cláusula contratual que permite ao Banco Itaú cobrar de seus clientes a tarifa para renovação de cadastro, no valor de R$ 39, parcelada em três vezes.

De acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a decisão determina também que o banco se abstenha de cobrar a tarifa no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por evento.

Segundo o Ministério Público do Rio, autor da ação civil pública, trata-se de prática abusiva e não traz qualquer benefício ao correntista, na medida em que não há contraprestação de serviço pela instituição bancária.

O banco alegou que a tarifa tem como fato gerador a atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política “conheça seu cliente”.

Ainda de acordo com as informações prestadas pelo banco no processo, esses procedimentos visam a manter atualizadas as informações necessárias ao relacionamento da instituição e seus consumidores, independentemente da concessão de crédito, caracterizando efetiva prestação de serviço. Segundo a juíza, porém, ao abrir a conta, o correntista já realizou o pagamento da tarifa de abertura, bem como a referente à confecção de cadastro, quando se tornou cliente do banco.

“A manutenção atualizada dos dados fornecidos é obrigação da instituição financeira perante o Banco Central, sendo certo que a não observância desta determinação enseja sanções ao banco réu. Situação diferente dar-se-ia se o consumidor solicitasse um crédito e, para sua concessão, fosse cobrada uma tarifa para avaliação da liberação ou não do dinheiro. Nesta última hipótese, o consumidor teria uma contraprestação – ou ao menos a expectativa de uma – ao pagar pelo serviço”, explicou a juíza.

Ainda de acordo com ela, “se o banco tem a obrigação perante o Banco Central de manter atualizados os dados cadastrais de seus clientes – o que certamente contribui para a proteção das atividades e do próprio sistema financeiro como um todo – esta responsabilidade é própria da parte ré e inerente à administração do serviço por ela prestado”.

O edital de intimação para terceiros interessados foi publicado no dia 26 de janeiro de 2009, na página 11 do Diário Oficial do Judiciário. A 7ª Vara Empresarial da Capital está localizada na Avenida Almirante Barroso, 139, sala 608, Centro. (IDEC)

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O MPF (Ministério Público Federal) pretende que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se manifeste em até 30 dias sobre a gratuidade ou não do ponto adicional para assinantes de TV por assinatura.

Atuando como custos legis -fiscal da lei- na ação movida pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), a Procuradoria entrou com manifestação contra as sucessivas prorrogações da agência reguladora na solução do impasse.

Conforme a Resolução nº 488/07, os assinantes de TV por assinatura possuem gratuidade sobre a utilização do ponto extra e de extensão, independente do plano de serviço contratado.

Entretanto, antes mesmo da vigência da resolução, a Anatel editou outra norma para suspender a gratuidade. Desde então, a autarquia vem postergando sucessivamente esse prazo sem se definir sobre a manutenção da gratuidade do ponto extra e de extensão.

Na manifestação, o MPF ressaltou que a indefinição não pode causar prejuízo à sociedade. “Tanto por parte dos consumidores quanto por parte dos fornecedores, ficam em prejuízo, na medida em que não se sabem quais investimentos ou aquisições deverão ser promovidos para o futuro”, afirma.

Caso a Anatel não deixe a inércia, a Procuradoria poderá propor uma nova ação contra a autarquia, com eventual responsabilização pela demora.

O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura classifica como ponto extra o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, sem vinculação com o canal reproduzido no ponto principal e como ponto de extensão o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sincronizado no ponto principal ou ponto extra. (IDEC)

Não pague pela conta bancária

Publicado por: amoralis em: 18/02/2009

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Pesquisa do Idec constata que vale a pena contratar serviços essenciais, mesmo pagando tarifas avulsas de serviços que não estejam incluídos. Mas, embora seja um direito garantido pelo Banco Central, abrir conta gratuita é uma tarefa árdua na maioria dos bancos

Quer economizar em 2009? Pois saiba que você pode começar a poupar com as tarifas bancárias, abrindo uma conta apenas com os chamados “serviços essenciais“, que são gratuitos. Ao compará-los com os pacotes pagos de dez bancos, o Idec descobriu que, mesmo adicionados de uma operação mensal de DOC (transferência para uma conta de outro banco), os essenciais podem valer muito a pena. Fica até 204% mais caro optar pelos pacotes pagos! Além disso, alguns bancos têm “cestas de serviços” tarifadas que não incluem folhas de cheque, que estão entre os serviços essenciais.

Apesar das vantagens, abrir uma conta de serviços essenciais pode não ser fácil. A funcionária da agência do Banco do Brasil, um dos visitados, negou a possibilidade de contratar apenas eles, sem tarifas, enquanto outros bancos só reconheceram a possibilidade após insistência. Só que, ainda, descobriu-se que em metade dos casos os funcionários a haviam confundido com outras modalidades, como a conta-salário.

Confusão também não faltou na segunda parte da pesquisa, que avaliou as condições de abertura de conta corrente, como a exigência de documentos e o nível de esclarecimento sobre os pacotes selecionados. Alguns bancos enviaram cartão de crédito não solicitado e uma instituição mudou unilateralmente a cesta de serviços contratada! Sem falar que apenas seis bancos entregaram cópia do contrato, e nenhum deles é satisfatório – isto é, eles não atendem ao propósito que deveriam.

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Cinco empresas estão sendo investigadas  a pedido da Pro Teste por práticas que lesam o consumidor

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acolheu representação da Pro Teste e instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na prática de cinco cartões de lojas: Carrefour, Guanabara Card, Leader S/A, Marisa e Riachuelo. Conforme constatou pesquisa da Pro Teste em dois anos seguidos, as empresas fazem propaganda enganosa de anuidade gratuita, mas a cobrança acaba sendo embutida em outras taxas.

O inquérito instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor apura responsabilidades por lesões aos interesses dos consumidores. As empresas estão sendo acionadas para  não cobrar mais a anuidade; não condicionar o fornecimento do produto à adesão de seguros ou título de capitalização, assim como informar previamente o consumidor sobre qualquer alteração no contrato.

O promotor Rodrigo Terra também quer que as empresas deixem de repassar para o consumidor a responsabilidade da cobrança pela perda, fruto ou roubo do cartão antes de informar a ocorrência. E a limitar a taxa de juros a percentual razoável. 

No caso dos cartões de supermercado, a média da taxa de juros cobrada quando o consumidor entra no crédito rotativo, calculada com Custo Efetivo Total (CET), é  bastante superior à média dos demais cartões de crédito. 

Os cartões de marca própria, conhecidos também como “private labels” estão sendo convocados pelo Ministério Público a aderir a um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se  suspender a publicidade enganosa, venda casada e cláusulas contratuais abusivas.

Leia a íntegra desta notícia aqui.

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Ideia do governo é trocar 10 milhões de geladeiras antigas por novas em dez anos, com recursos do BNDES

BRASÍLIA – O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, informou nesta sexta-feira, 6, que o programa governamental de incentivo à população para trocar geladeiras antigas por novas deverá ser lançado no segundo semestre deste ano. A ideia do governo é a de trocar, em dez anos, 10 milhões de geladeiras de alto consumo de energia por aparelhos mais econômicos e menos poluentes.

Os recursos para o programa – apelidado de “Bolsa-Geladeira” – serão fornecidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e, “se necessário”, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), disse Lobão. Ele não informou qual o volume total de recursos, mas disse que os beneficiados pelo programa pagarão prestações de baixo valor diluídas em prazos longos.

O ministro acrescentou que o uso de geladeiras mais modernas reduzirá o consumo de energia, e a economia ajudará o governo a pagar os aparelhos novos que serão fornecidos. Lobão disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com quem o programa foi discutido na noite de quarta-feira, ficou entusiasmado. (Idec)

DPDC multa empresas que não cumprem regras do call center

Publicado por: amoralis em: 06/02/2009

O Ministério da Justiça está colocando em prática a punição às empresas que insistem em desrespeitar as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SACs).

Na última terça-feira (3,) as concessionárias de transporte terrestre interestadual Unesul, Transbrasiliana e Andorinha foram multadas em R$ 3 milhões. Apesar de possuir um Sac, a Unesul foi multada em R$ 767.792 mil por não informar a existência do serviço para seus consumidores. Para a Transbrasiliana e a Andorinha, a penalidade foi de R$ 733.530 mil e R$ 1.585.403,33 milhão, respectivamente – as duas não possuem procedimento de atendimento aos clientes. As penalidades estão no Diário Oficial da União de hoje (3).

Desde a vigência do decreto, há cerca menos de dois meses, foram instaurados 204 processos administrativos pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) – 4,74 processos por dia útil. Um número recorde.

Os campeões em reclamação são: telefonia celular (515 registros) e fixa (496), além de cartão de crédito (415), bancos comerciais (147), transporte aéreo e terrestre (129), tv por assinatura (70), e energia elétrica (56).

Os dados são calculados pelo barômetro Sindec, instrumento de medida utilizado pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Em uma análise individual das empresas, destaque negativo para a Embratel, autuada sete vezes. Caixa Econômica Federal e Vivo foram notificadas seis vezes. O terceiro lugar neste indesejável ranking fica com Banco do Brasil, Panamericano e Tam, com quatro autuações cada uma.

Dos 204 processos, 186 foram instaurados nos Procons estaduais e 18 no DPDC. Nos Procons, 24 autuações foram em Goiás; 12 no Espírito Santo; São Paulo, 35; Distrito Federal, 47 ; Alagoas, 4; Mato Grosso, 19; Acre, 43 e Rio Grande do Sul, 2. Além disso, o Procon-DF aplicou multa no total de R$ 82 mil à Real Expresso, BV Financeira, Embratel e Cassi e o Procon-ES multou em R$ 50.986 mil a Oi Telemar.

O Procon de São Paulo se reintegra o SNDC esta semana, contribuindo para tornar o sistema mais atualizado nos processos abertos. A empresas podem recorrer da decisão ao Ministério da Justiça, na Secretaria de Direito Econômico (SDE) do órgão. O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, afirmou que as multas aplicadas são respostas aos descumprimentos das regras do Decreto e continuarão até que uma nova relação, que incorpore mais avanços, seja praticada pelas empresas.

Bebidas de soja: tome tranquilamente

Publicado por: amoralis em: 04/02/2009

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A PRO TESTE  avaliou nove marcas de bebidas de soja sabor maçã e viu que você pode tomá-las sem problemas. Só não é indicado utilizá-las como substitutas do leite, pois a maioria dos produtos disponíveis no mercado não oferece níveis satisfatórios de cálcio e proteína.

As boas notícias é que não encontramos problemas de higiene, rotulagem e nem traços de lactose. Também não há colesterol ou soja transgênica e os teores de gordura são extremamente baixos.

Entretanto, você deve tomar cuidado com as marcas que, mesmo sem serem light, trazem adoçantes (contra-indicados para crianças e gestantes) em sua composição. Também há mais sódio do que o declarado nas embalagens.

Certos produtos tiveram variação de preços superior a 90%, mas, com a escolha certa, você consegue a melhor relação custo/benefício.